Orientações sobre Gratuidade de Passagens 2º Turno das Eleições Gerais de 2022
A Lei N.18.218, de 20 de outubro de 2022, estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.
Confira abaixo as orientações de como proceder para emissão da gratuidade:
A RESOLUÇÃO Nº 13, de 21 de outubro de 2022, estabelece procedimentos para fins da operacionalização da gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará.
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