Orientações sobre Gratuidade de Passagens 2º Turno das Eleições Gerais de 2022

Admin • 27 de outubro de 2022

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A Lei N.18.218, de 20 de outubro de 2022, estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.

Confira abaixo as orientações de como proceder para emissão da gratuidade:

A RESOLUÇÃO Nº 13, de 21 de outubro de 2022, estabelece procedimentos para fins da operacionalização da gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará.
Clique aqui e saiba mais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com:

PLANTÃO DE ATENDIMENTO –ARCE
0800 275 3838

ALÔ SINDIÔNIBUS
4005 – 0956

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